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Max Williams Generoso Sffair
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Sobre mim
Pós Graduado em Gestão Pública na Universidade Católica Dom Bosco - Campo Grande/MS
Bacharelado em Direito na Universidade Católica Dom Bosco - Campo Grande/MS
Bacharelado em Publicidade e Propaganda na UNIDERP - Campo Grande/MS
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Max Williams Generoso Sffair
OAB 20.238/MS
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Max Williams Generoso Sffair
Artigo ·
há 2 anos
A influência das Inteligências Artificiais na relativização, pelo STJ, da proibição do uso de gravação clandestina como meio de prova válido
Introdução O uso de gravações clandestinas como prova no sistema judiciário brasileiro é um tema cercado de polêmicas e controvérsias. De um lado, há o direito à privacidade e a Teoria dos Frutos da...
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Max Williams Generoso Sffair
Artigo ·
há 2 anos
A Interpretação Extensiva do STJ à Súmula 284 do STF e o Risco à Segurança Jurídica.
Resumo: A Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que o recurso extraordinário não será conhecido se houver deficiência na sua fundamentação a ponto de não permitir a exata compreensão...
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Max Williams Generoso Sffair
Notícia ·
há 10 anos
Servidores que entram em greve devem ter seus salários cortados, segundo o STF
Nesta quinta-feira (27/10/16), o Supremo Tribunal Federal (STF) prolatou entendimento de que, apesar do direito de greve dos servidores públicos ser legítimo, o Estado não deve arcar com os custos de...
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Comentários
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Max Williams Generoso Sffair
Comentário ·
há 10 anos
ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Excelente explicação, Dr. é exatamente este o cálculo: por dentro. Depois de muita pesquisa e estudo consegui elaborar uma planilha no excel onde eu jogo os dados das contas e ela já calcula tudo pra mim.
O grande problema é: Esta conta refere-se ao consumidor tipo B (residencial) cujo consumo é bem menor do que o consumidor tipo A (comercial ou industrial) e somente no primeiro caso a ANEEL, de maneira no mínimo tendenciosa, obriga a distribuidora a discriminar os valores dos serviços de distribuição e transmissão, conforme o , artigo 119, I, l da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010, transcrito abaixo:
"Art. 119. A fatura de energia elétrica deve conter:
I – obrigatoriamente:
[...]
l) valores correspondentes à energia, ao serviço de distribuição, à transmissão, às perdas de energia, aos encargos setoriais e aos tributos, conforme regulamentação específica, aos consumidores do grupo B e aos consumidores do grupo A optantes pelas tarifas do grupo B; [...]"
Minha dúvida é como chegar aos valores dos consumidores do Grupo A, que consomem uma quantidade muito maior de energia?
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Max Williams Generoso Sffair
Comentário ·
há 10 anos
Buraco nas ruas: saiba como ser ressarcido dos prejuízos
Marcílio Guedes Drummond
·
há 10 anos
Tendo em vista que na grande maioria dos casos o dano causado pelos buracos se resuma a pneus, amortecedores e suspensão, acho difícil que o valor da causa ultrapasse os 30 salários mínimos, que é o menor valor para que o titular da ação consiga alcançar seu direito por meio de pagamento através de RPV, valor este que pode aumentar para 40 ou 60 no caso da ação ser contra a fazenda pública Estadual ou Federal.
O grande problema deste tipo de ação, como bem disse o articulista, será comprovar que o a omissão do poder público contribui de maneira decisiva para a ocorrência do dano.
Outrossim vislumbramos neste caso, também, a possibilidade desta se tornar uma ação em sobrestado devido a sua repercussão e risco do prejuízo ao erário, uma vez que este é um fato bastante recorrente nos diversos municípios brasileiros.
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Max Williams Generoso Sffair
Comentário ·
há 10 anos
Brasileiro é contra corrupção, mas maioria admite obter vantagens de modo ilegal
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Concordo plenamente com os comentários de vocês e todos sabemos qual o caminho para reverter este quadro: EDUCAÇÃO.
Resgatando aqui a idéia de Thomas Morus em “Utopia”, uma reflexão acerca do tema educação na visão do autor, nos levaria facilmente à conclusão de que ela, por si só, seria suficiente para extinguir inclusive o próprio Judiciário ou minimizar seu campo de atuação apenas a resolver questões de interpretação da lei nas relações contratuais, tamanha é a sua importância.
Mas como toda mudança, esta também demanda tempo e infelizmente me preocupa perceber que o desinteresse pela melhoria da qualidade e do acesso a educação não parece ser exclusivo dos governantes mas também da população, que por estar cansada e descrente de seus governantes se interessa mais em "curtir na balada, tomando virote".
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Recomendações
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Jose Henrique Borges
Notícia ·
há 10 anos
Relatório aponta que cada vez mais cidades aprovam leis que criminalizam os sem-teto nos Estados Unidos
O Centro de Direitos Nacionais sobre Alcoolismo e Pobreza dos Estados Unidos (NLCHP) divulgou um relatório nesta terça-feira (15.11.2016), afirmando ter apurado um grande aumento da criminalização...
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Jose Henrique Borges
Notícia ·
há 10 anos
Da Incorporação da Gratificação de Função ao salário dos servidores e empregados públicos
Infelizmente não se faz mais necessária a leitura de revistas e jornais para vislumbrar que nosso país passa por uma grave crise econômica, fazendo com que empresários posterguem investimentos e...
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Fernanda Izzo
Artigo ·
há 5 anos
O advogado pode cobrar abaixo da tabela da OAB?
A OAB divulga anualmente uma tabela de honorários, com indicação dos valores que cada profissional deve cobrar. É uma tabela bem completa, inclui diversas áreas de atuação (civil, penal, tributário,...
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